
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0013457-75.2012.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: ALEXANDRE MARTINS CABRAL
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: SERGIO LUIZ DA SILVA CUNHA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observa-se que já houve a realização de nova intimação de ambas as partes acerca do acórdão ID n° 16042766, com a consequente devolução do prazo recursal para ambas as partes, bem como o desentranhamento dos embargos de declaração ID n° 16673796 e das contrarrazões aos embargos de declaração ID n° 17337417, conforme decisão de ID n° 21329786.
Não obstante, após abertura de novo prazo recursal, não houve oposição de recurso pelos interessados e, com o trânsito em julgado do acórdão de ID n° 16042766, não há recurso a ser analisado no presente processo.
Desse modo, verifica-se que os autos foram remetidos equivocadamente.
Face o exposto, chamo o feito à ordem para determinar que os autos sejam remetidos ao juizado de origem.
Cumpra-se.
Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0013457-75.2012.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorALEXANDRE MARTINS CABRAL
RéuSERGIO LUIZ DA SILVA CUNHA
Publicação03/04/2025