Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0013457-75.2012.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0013457-75.2012.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: ALEXANDRE MARTINS CABRAL
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: SERGIO LUIZ DA SILVA CUNHA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Compulsando os autos, observa-se que já houve a realização de nova intimação de ambas as partes acerca do acórdão ID n° 16042766, com a consequente devolução do prazo recursal para ambas as partes, bem como o desentranhamento dos embargos de declaração ID n° 16673796 e das contrarrazões aos embargos de declaração ID n° 17337417, conforme decisão de ID n° 21329786. 

 

Não obstante, após abertura de novo prazo recursal, não houve oposição de recurso pelos interessados e, com o trânsito em julgado do acórdão de ID n° 16042766, não há recurso a ser analisado no presente processo. 

 

 Desse modo, verifica-se que os autos foram remetidos equivocadamente.

 

Face o exposto, chamo o feito à ordem para determinar que os autos sejam remetidos ao juizado de origem.

 

Cumpra-se. 

Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente. 

 

 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0013457-75.2012.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 03/04/2025 )

Detalhes

Processo

0013457-75.2012.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ALEXANDRE MARTINS CABRAL

Réu

SERGIO LUIZ DA SILVA CUNHA

Publicação

03/04/2025