
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
HABEAS CORPUS Nº 0751420-54.2025.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Teresina/Vara de Delitos de Roubo
RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada)
IMPETRANTE: Dr. João Wilson de Moura Santos (OAB/PI Nº 5.595)
PACIENTE: Jardiel Silva Valadão
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO INDIVIDUAL
Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado João Wilson de Moura Santos, em favor de Jardiel Silva Valadão, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Delitos de Roubo de Teresina/PI.
Em síntese, o impetrante alega: que o paciente está preso desde o dia 22/08/2024 pela suposta prática dos crimes de roubo majorado e corrupção de menor; que o decreto preventivo não ostenta fundamentação idônea; que há excesso de prazo para o término da instrução. Requer a concessão da ordem, expedindo-se alvará de soltura.
Após intimado, juntou a decisão atacada.
Neguei o pedido liminar e solicitei informações à autoridade impetrada, as quais foram prestadas no id. 23226893.
Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID nº 23020703).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo o presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC[1] e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça[2].
Publique-se e arquive-se.
Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau)
Relatora
[1] Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
VIII - homologar a desistência da ação;
[2] Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:
(…)
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
0751420-54.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)VALDENIA MOURA MARQUES DE SA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalRoubo
AutorJARDIEL SILVA VALADAO
RéuJUÍZO DA VARA DE ROUBO DA COMARCA DE TERESINA
Publicação01/04/2025