Decisão Terminativa de 2º Grau

Citação 0031684-45.2014.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0031684-45.2014.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Citação, Liminar]
APELANTE: MARILIA ROSENDO RODRIGUES SOARES, MANHATTAN BUSINESS NEGOCIOS IMOBILIARIOS
APELADO: RUBERVALDO LUCENA DAS CHAGAS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Vistos, etc.

Trata-se de Apelação Cível interposta por MARILIA ROSENDO RODRIGUES SOARES, em face de sentença proferida nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Danos Morais em desfavor de RUBERVALDO LUCENA DAS CHAGAS, ora apelado.

Conforme se extrai dos autos, conquanto o representante legal da apelante, Dra. ANA CLARA SOUSA LIMA OAB/PI n° 10.146 - a, tenha sido regularmente intimado a comprovar a alegada insuficiência financeira ou o preparo recursal (ID. 22739435), deixou transcorrer in albis o prazo legal.

Autos conclusos. Decido.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Consoante preleciona o art. 932, III do CPC, é dever do relator não conhecer do recurso quando ausentes os pressupostos de admissibilidade. Dentre eles, destaca-se como requisito extrínseco, o preparo recursal, regulamentado pelos arts. 1.007 e seguintes do CPC, cuja tempestividade do recolhimento figura condição obrigatória para o regular processamento do instrumento.

Sobre o tema, a jurisprudência do STJ assim se posiciona:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 1.007, § 2º, DO CPC/2015. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA SUPRIR O VÍCIO. PRAZO TRANSCORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. (STJ, AgInt no AREsp 1488171/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 14/02/2020).

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, ausente pressuposto de admissibilidade do recurso, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível, conforme disposições dos arts. 932, III e 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC.

Procedam-se às comunicações e anotações necessárias, e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.

Publique-se. Intimem-se.



Teresina, 01/04/2025.



DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0031684-45.2014.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 01/04/2025 )

Detalhes

Processo

0031684-45.2014.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Citação

Autor

MARILIA ROSENDO RODRIGUES SOARES

Réu

RUBERVALDO LUCENA DAS CHAGAS

Publicação

01/04/2025