
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0031684-45.2014.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Citação, Liminar]
APELANTE: MARILIA ROSENDO RODRIGUES SOARES, MANHATTAN BUSINESS NEGOCIOS IMOBILIARIOS
APELADO: RUBERVALDO LUCENA DAS CHAGAS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARILIA ROSENDO RODRIGUES SOARES, em face de sentença proferida nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Danos Morais em desfavor de RUBERVALDO LUCENA DAS CHAGAS, ora apelado.
Conforme se extrai dos autos, conquanto o representante legal da apelante, Dra. ANA CLARA SOUSA LIMA OAB/PI n° 10.146 - a, tenha sido regularmente intimado a comprovar a alegada insuficiência financeira ou o preparo recursal (ID. 22739435), deixou transcorrer in albis o prazo legal.
Autos conclusos. Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Consoante preleciona o art. 932, III do CPC, é dever do relator não conhecer do recurso quando ausentes os pressupostos de admissibilidade. Dentre eles, destaca-se como requisito extrínseco, o preparo recursal, regulamentado pelos arts. 1.007 e seguintes do CPC, cuja tempestividade do recolhimento figura condição obrigatória para o regular processamento do instrumento.
Sobre o tema, a jurisprudência do STJ assim se posiciona:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 1.007, § 2º, DO CPC/2015. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA SUPRIR O VÍCIO. PRAZO TRANSCORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. (STJ, AgInt no AREsp 1488171/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 14/02/2020).
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ausente pressuposto de admissibilidade do recurso, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível, conforme disposições dos arts. 932, III e 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC.
Procedam-se às comunicações e anotações necessárias, e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se.
Teresina, 01/04/2025.
DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0031684-45.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCitação
AutorMARILIA ROSENDO RODRIGUES SOARES
RéuRUBERVALDO LUCENA DAS CHAGAS
Publicação01/04/2025