
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0751970-20.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Reintegração de Empregado ]
AGRAVANTE: JORGE DIONISIO PROCOPIO
AGRAVADO: JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por JORGE DIONISIO PROCOPIO contra decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento nº. 0750535-11.2023.8.18.0000.
Ocorre que foi negado seguimento ao agravo de instrumento em referência, conforme decisão monocrática de ID 21652266, prolatada em 29/11/2024, visto que a parte recorrente, apesar de intimada, deixou de constituir novo advogado, circunstância que conduz para a ausência de utilidade no processamento do presente agravo interno.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento deste agravo interno.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0751970-20.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalReintegração de Empregado
AutorJORGE DIONISIO PROCOPIO
RéuJOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL
Publicação01/04/2025