
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
PROCESSO Nº: 0800094-87.2023.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: AUTO POSTO SANTO ANTONIO LTDA, MARIA DO CEU LOPES DA SILVA, JOSE REIS DIAS FERREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREPARO. ART. 1.007 DO CPC. RECURSO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se, in casu, de Apelação Cível impetrada pela parte embargante/apelante – AUTO POSTO SANTO ANTÔNIO LTDA. – contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cristino Castro/PI, que rejeitou liminarmente os Embargos opostos tendo como embargado/apelado Banco do Nordeste do Brasil S/A.
No despacho de id. 21910280, foi determinada a intimação do Apelante para que realizasse, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento do respectivo preparo recursal sob pena de deserção do recurso; tendo este se quedado inerte.
É o relatório. Passo a decidir:
DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO
O artigo 1007 do CPC expõe o que se segue, in litteris:
‘Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.”
No caso dos autos, houve determinação para que o Apelante comprovasse sua condição de hipossuficiência, não tendo ele logrado êxito em fazê-lo.
Após, foi determinada sua intimação do Apelante para que realizasse, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento do respectivo preparo recursal, tendo este se quedado inerte.
Logo, deve o presente recurso ser considerado deserto por falta de preparo, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil supracitado.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador ANTÔNIO SOARES
RELATOR
0800094-87.2023.8.18.0047
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuAUTO POSTO SANTO ANTONIO LTDA
Publicação31/03/2025