Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0800094-87.2023.8.18.0047


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

PROCESSO Nº: 0800094-87.2023.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: AUTO POSTO SANTO ANTONIO LTDA, MARIA DO CEU LOPES DA SILVA, JOSE REIS DIAS FERREIRA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREPARO. ART. 1.007 DO CPC. RECURSO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

 

Trata-se, in casu, de Apelação Cível impetrada pela parte embargante/apelante – AUTO POSTO SANTO ANTÔNIO LTDA. – contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cristino Castro/PI, que rejeitou liminarmente os Embargos opostos tendo como embargado/apelado Banco do Nordeste do Brasil S/A.

No despacho de id. 21910280, foi determinada a intimação do Apelante para que realizasse, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento do respectivo preparo recursal sob pena de deserção do recurso; tendo este se quedado inerte.

É o relatório. Passo a decidir:

 

DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO

O artigo 1007 do CPC expõe o que se segue, in litteris:

 

‘Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.”

 

No caso dos autos, houve determinação para que o Apelante comprovasse sua condição de hipossuficiência, não tendo ele logrado êxito em fazê-lo.

Após, foi determinada sua intimação do Apelante para que realizasse, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento do respectivo preparo recursal, tendo este se quedado inerte.

Logo, deve o presente recurso ser considerado deserto por falta de preparo, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil supracitado.

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.

Intimem-se. Cumpra-se.

Transcorrido o prazo sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.


Teresina/PI, data da assinatura digital.


Desembargador ANTÔNIO SOARES

RELATOR


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800094-87.2023.8.18.0047 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 31/03/2025 )

Detalhes

Processo

0800094-87.2023.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

AUTO POSTO SANTO ANTONIO LTDA

Publicação

31/03/2025