Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0800311-90.2023.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800311-90.2023.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
APELADO: JOSE HAROLDO PEREIRA RODRIGUES


JuLIA Explica


DECISÃO TERMINATIVA



APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 1007, § 2º, C/C ART. 485, IV, DO CPC/2015.


Vistos e etc.


Após análise detida dos autos, denoto que determinei a intimação da parte Apelante para comprovar o recolhimento do preparo recursal em dobro, tendo em vista o seu inadimplemento (decisão ao Id. Num. 21210324).


Contudo, a recorrente apresentou boleto, comprovante de custas e comprovante de pagamento apenas no valor original (Id. N. 21314496), pelo que determinei novamente a sua intimação para a complementação das custas, sob pena de deserção, conforme se verifica em despacho de Id. N. 22258895.


Todavia, apesar de devidamente intimada (Id. N. 22356914), quedou-se inerte.


Logo, não tendo a parte Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.


Por essa razão, JULGO EXTINTO O PRESENTE RECURSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por configuração de deserção, em conformidade com o art. 1.007, § 2º, c/c art. 485, IV, do CPC/15.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina, data registrada em sistema.


Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800311-90.2023.8.18.0028 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/03/2025 )

Detalhes

Processo

0800311-90.2023.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Réu

JOSE HAROLDO PEREIRA RODRIGUES

Publicação

28/03/2025