Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0753181-23.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0753181-23.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: JOSIMAR MARQUES DA SILVA JUNIOR
IMPETRADO: 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO


JuLIA Explica

DECISÃO



Segundo consta dos autos originais, em 27 de março de 2025, sobreveio decisão que revogou a prisão temporária do paciente (ID 73128342 – autos originais), ficando então prejudicada a ordem.

Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus pela perda superveniente do seu objeto, e determino a devida baixa na Distribuição, arquivando-se o feito, nos termos do que dispõe o art. 659 do CPP c/c os arts. 91, VI, e 217, do RITJ/PI.

Publique-se e intime-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0753181-23.2025.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 28/03/2025 )

Detalhes

Processo

0753181-23.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

JOSIMAR MARQUES DA SILVA JUNIOR

Réu

1ª Vara da Comarca de Floriano

Publicação

28/03/2025