
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801216-19.2021.8.18.0076
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Gestante / Adotante / Paternidade, Admissão / Permanência / Despedida]
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE UNIÃO
APELADO: FABIANA ALVES DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE UNIÃO em face da sentença (ID. 19860741) proferida nos autos da “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA c/c OBRIGAÇÃO DE PAGAR” movida por FABIANA ALVES DA SILVA.
Reitero os termos da minha Decisão de ID. 22215933, na qual reconheço de ofício a incompetência deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o julgamento do presente recurso, e, por conseguinte, determino a remessa dos autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 28 de março de 2025.
0801216-19.2021.8.18.0076
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalGestante / Adotante / Paternidade
AutorMUNICÍPIO DE UNIÃO
RéuFABIANA ALVES DA SILVA
Publicação28/03/2025