Decisão Terminativa de 2º Grau

Prazo 0752681-25.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0752681-25.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Prazo]
AGRAVANTE: BRK COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA
AGRAVADO: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATÓRIO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposta por BRK Comércio Varejista de Confecções e Assessórios Ltda. contra decisão interlocutória de Id. 38649113 proferida nos autos do Processo nº 0809346-29.2023.8.18.0140.

Posteriormente fora proferida decisão de antecipação de tutela Id. 43429742 no processo de origem, o que enseja a prejudicialidade do presente recurso pela perda superveniente do objeto. 

O agravante peticionou ID 23666860 informando que concorda com a perda superveniente do objeto do presente recurso, uma vez que o litígio entre as partes foi devidamente resolvido, o que torna o presente agravo prejudicado.


II. FUNDAMENTAÇÃO

Em consulta, verifica-se que a decisão de antecipação de tutela Id. 43429742 no processo de origem enseja a prejudicialidade do presente recurso pela perda superveniente do objeto. 

Em face de tal constatação, resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, restando prejudicada sua apreciação.

Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Nesse sentido:


AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL - HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA - PERDA DO OBJETO - NEGADO SEGUIMENTO. Evidencia-se a perda do objeto do recurso de Agravo de Instrumento interposto quando ocorre a prolação da sentença no processo de origem. (TJ-MT - AI: 10014597620198110000 MT, Relator: GILBERTO LOPES BUSSIKI, Data de Julgamento: 26/08/2020, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 31/08/2020). 


Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).


DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal), consoante o art. 932, III, do CPC. 

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.




Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

 

Relator


 

TERESINA-PI, 28 de março de 2025.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752681-25.2023.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 28/03/2025 )

Detalhes

Processo

0752681-25.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Prazo

Autor

BRK COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA

Réu

CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS

Publicação

28/03/2025