
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0803080-04.2024.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS SILVA FRAZ
RECORRIDO: BANCO PINE S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Código de Processo Civil, pois a sentença existente no processo foi por mim proferida.
Desta forma, com fundamento no artigo supramencionado, declaro-me impedido de exercer as minhas funções nesta instância recursal e, em consequência, determino à Secretaria que providencie a redistribuição do presente processo para outro membro desta 2ª Turma Recursal.
Intimações necessárias.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Dr. João Henrique Sousa Gomes
Juiz Relator
0803080-04.2024.8.18.0136
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorFRANCISCO DE ASSIS SILVA FRAZ
RéuBANCO PINE S/A
Publicação27/03/2025