Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0806878-94.2024.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0806878-94.2024.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
APELADO: ROSARIA FATIMA BRITO DE OLIVEIRA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO VOLKSWAGEN S.A. para combater a sentença proferida pelo douto juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO com pedido liminar movida em face de ROSARIA FÁTIMA BRITO DE OLIVEIRA.

O magistrado primevo proferiu decisão, da qual houve a interposição de agravo de instrumento para combater a referida decisão e o recurso foi distribuído à relatoria da Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO.

O processo foi sentenciado e o douto juízo a quo extinguiu o feito com resolução do mérito.

Irresignado, o apelante interpôs a presente apelação, cujo recurso foi distribuído à minha relatoria.

Vieram-me os autos conclusos.

Em análise ao presente feito, constato que a decisão proferida pelo juízo a quo foi combatida por meio de Agravo de Instrumento nº 0767732-42.2024.8.18.0000, distribuído a relatora Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO.

Com a superveniência da sentença que extinguiu o feito com resolução do mérito, o apelante interpôs a presente apelação, que foi distribuída à minha relatoria, entretanto, constato a ocorrência do fenômeno da prevenção.

Sobre a prevenção de processos nos Tribunais, preleciona o art. 930 do CPC/15, in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Do mesmo modo preceitua o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí:

 

“Art. 135-A, do RITJ. Omissis. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

 

Desse modo, considerando que o relator do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida nos presentes autos foi a Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO, firmou-se, neste momento, a sua prevenção para o julgamento dos demais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo.

Assim, tendo em vista que a presente apelação foi distribuída livremente à minha relatoria, resta claro a imperiosidade da redistribuição do recurso ao relator do Agravo de Instrumento, por ser este prevento para processar e julgar a presente apelação.

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, da presente apelação a Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal, atendendo-se às normas supra.

À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0806878-94.2024.8.18.0031 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 27/03/2025 )

Detalhes

Processo

0806878-94.2024.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Réu

ROSARIA FATIMA BRITO DE OLIVEIRA

Publicação

27/03/2025