Decisão Terminativa de 2º Grau

Auxílio por Incapacidade Temporária 0800007-50.2019.8.18.0087


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

PROCESSO Nº: 0800007-50.2019.8.18.0087
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária]
APELANTE: FRANCISCO ANTONIO DE MORAIS
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL


JuLIA Explica

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO DOENÇA. INSS. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO FEDERAL, NA FORMA DO ART. 109, § 3º, DA CF/88.. REMESSA DOS AUTOS AO TRF DA 1ª REGIÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Trata-se de apelação cível interposta por FRANCISCO ANTONIO DE MORAIS contra da sentença proferida nos autos da AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta em face do INSS, ora apelado.

Inobstante os autos tenham vindo para este Tribunal de Justiça, este é absolutamente incompetente para processar e julgar o presente apelo.

Os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelos juízes estaduais no exercício de jurisdição federal serão apreciados pelo Tribunal Regional Federação da respectiva circunscrição, conforme art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal. Veja-se:


Art. 109.

(…)

§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

 

Com estes fundamentos, determino a imediata remessa destes autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, competente para apreciação e julgamento do apelo.

Preclusas as vias impugnativas, proceda-se ao cancelamento da distribuição e remeta-se.

Intimem-se. 

Cumpra-se. 

Teresina/PI, data da assinatura digital.


Desembargador Antônio Soares 

RELATOR

 

 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800007-50.2019.8.18.0087 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 26/03/2025 )

Detalhes

Processo

0800007-50.2019.8.18.0087

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Auxílio por Incapacidade Temporária

Autor

FRANCISCO ANTONIO DE MORAIS

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Publicação

26/03/2025