
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0753354-18.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Reitero a decisão de id. 18581376, na qual constato que atuei no feito de origem (processo nº 0811026-25.2018.8.18.0140) como Juiz de Direito na 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, id.10946855, pág. 286. Assim, configurado o impedimento deste relator, nos termos do art. 144, II, do CPC.
Posto isto, remetam-se estes autos, imediatamente, ao setor de Distribuição do 2º Grau, dadas as baixas de praxe, para os devidos fins tendentes à redistribuição do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0753354-18.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorMUNICIPIO DE ESPERANTINA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação26/03/2025