
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800069-95.2024.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de recurso interposto contra sentença proferida em ação que tramitou sob o rito da Lei n. 9.099/95, conforme observado em id 23858949.
A competência prevista na citada lei é absoluta, devendo o rito ser aplicado também em juízo de Vara Única, consoante ocorrido.
Considerando ser a competência do caso em apreço juizado especial, deve ser aplicado o art. 78 da Lei Complementar Estadual:
Art. 78. O Sistema de Juizados Especiais conta com 4 (quatro) turmas recursais, denominadas 1ª Turma Recursal, 2ª Turma Recursal, 3ª Turma Recursal e 4ª Turma Recursal, com competência comum e distribuição por sorteio.
(...)
§ 2º No âmbito de suas respectivas matérias, cada Turma Recursal tem competência para processar e julgar:
I - os recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;
(...)
Por sua vez, a lei 9.099 no § 1º, do artigo 41, informa que o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.
Ante o exposto e tendo em vista os dispositivos legais supracitados, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800069-95.2024.8.18.0061
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMARIA DAS GRACAS OLIVEIRA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação26/03/2025