Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0765306-57.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0765306-57.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: DANIEL PEREIRA DE SOUSA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE TERESINA-PI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Segundo consta dos autos da execução da pena (Processo nº 0026187-84.2013.8.18.0140), sobreveio decisão que concedeu a progressão para o regime aberto no dia 12 de março de 2025.

Feita essa breve consideração, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus pela perda superveniente do seu objeto, e determino a devida baixa na Distribuição, arquivando-se o feito, nos termos do que dispõe o art. 659 do CPP c/c os arts. 91, VI, e 217, do RITJ/PI.

Publique-se e intime-se.

Teresina (PI), data registra no sistema.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0765306-57.2024.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 25/03/2025 )

Detalhes

Processo

0765306-57.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

DANIEL PEREIRA DE SOUSA

Réu

juiz de direito da 2 vara de execução penal de Teresina-PI

Publicação

25/03/2025