Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0801474-75.2023.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0801474-75.2023.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: HIGOR JONATHAS SENA DIAS LOPES
APELADO: MUNICIPIO DE AVELINO LOPES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da /PI, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Higor Jonathas Sena Dias Lopes em face do Município de Avelino Lopes/PI (proc. n.º 0801474-75.2023.8.18.0038), atribuindo como valor da causa R$ 22.918,91 (ID 23807928, pág. 3/6), cujo recurso foi distribuído neste TJPI em 23/03/2025.

De acordo com o art. 2.º, caput, da Lei n.º 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos”.

Por seu turno, a Resolução TJPI nº 383/2023, com publicação no dia 18 de outubro de 2023 (Diário da Justiça Eletrônico nº9.694), prevê que as Turmas Recursais julgarão os recursos atinentes às causas da Lei nº 12.153/09, independentemente do rito aplicado na instância de origem e da efetiva instalação do Juizado na comarca, in verbis:

 

Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.

Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.

 

No caso dos autos, o recurso foi distribuído para este Tribunal em 23/03/2025, já na vigência da Resolução TJPI n.º 383/2023.

Pelo exposto, reconheço de ofício a incompetência deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o julgamento do presente recurso e, por conseguinte, determino a remessa dos autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina/PI, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

                              Relator

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0801474-75.2023.8.18.0038 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Turma Recursal - Data 25/03/2025 )

Detalhes

Processo

0801474-75.2023.8.18.0038

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Pagamento

Autor

HIGOR JONATHAS SENA DIAS LOPES

Réu

MUNICIPIO DE AVELINO LOPES

Publicação

25/03/2025