
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0756180-80.2024.8.18.0000
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Contrato Administrativo]
AUTOR: EDIFICIO PRIVILEGE RESIDENCE
REU: PRIVILEGE RESIDENCE LTDA, GALIB BRASIL LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc...
Cuida-se de Agravo Interno proposto por EDIFÍCIO PRIVILEGE RESIDENCE, GALIB BRASIL LTDA, regularmente qualificadas e representadas nos autos, visando afastar decisão singular proferida nos autos de Reclamação Constitucional tombada sob nº 0754414-94.2021.8.18.0000.
O presente recurso busca a revogação da decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração, mantendo, consequentemente, decisão que declarou a extinção do processo nº 0754414-94.2021.8.18.0000, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC c/c art. 932, III.
Decisão terminativa (Id 19320712), determinando o cancelamento da distribuição do recurso, para serem juntados no bojo da Reclamação - Processo nº0754414-94.2021.8.18.0000.
Da análise dos autos da Reclamatória, verifica-se que consta a juntada do Agravo Interno (Id 21153044).
Do exposto, inobstante tal circunstância, mantenho a decisão acostada no ID 19320712, que determinou o cancelamento do feito.
Com as anotações de estilo, arquivem-se.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0756180-80.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContrato Administrativo
AutorEDIFICIO PRIVILEGE RESIDENCE
RéuPRIVILEGE RESIDENCE LTDA
Publicação24/03/2025