Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0031642-83.2018.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0031642-83.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ELISANGELA AMORIM DE SOUSA SALES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se que o juízo a quo proferiu decisão no ID 22928681, em que remete os autos a esta Turma Recursal sob o argumento da existência de erro material no acórdão, tendo em vista o estabelecimento de cobrança de custas processuais para o Estado do Piauí.

Analisando o acórdão proferido nos autos (ID 22928648 – PÁG 106 Á 109), verifica-se que este fixou o seguinte: "Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado". Ocorre que, os entes públicos gozam de isenção das custas judiciais. Desse modo, verifica-se a existência de erro material no acórdão.

Ressalta-se que a doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de que, constatado erro material, admite-se seja corrigido, de ofício ou a requerimento da parte, ainda que haja trânsito em julgado da sentença.

Diante disto, reconheço a existência do erro material para afastar a condenação do Estado do Piauí ao pagamento das custas processuais, ficando, no mais, inalterado os demais termos do acórdão. Ademais, determino a devolução dos autos ao juízo de origem para o seu regular andamento.

Cumpra-se.

 

Teresina, datado e assinado eletronicamente. 

 

TERESINA-PI, 24 de março de 2025.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0031642-83.2018.8.18.0001 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 2ª Turma Recursal - Data 24/03/2025 )

Detalhes

Processo

0031642-83.2018.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ELISANGELA AMORIM DE SOUSA SALES

Publicação

24/03/2025