Decisão Terminativa de 2º Grau

Execução Penal Provisória - Cabimento 0753600-43.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0753600-43.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Execução Penal Provisória - Cabimento]
PACIENTE: ALHA DA SILVA LIMA
IMPETRADO: JUIZ DA 2 VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI


JuLIA Explica

 

Decisão Monocrática

O advogado Faminiano Araújo Machado (OAB/PI 3516) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente Alha da Silva Lima, e contra ato do MM. Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI.

Os presentes autos foram distribuídos a mim, por sorteio.

Contudo, considerando a anterior distribuição da Apelação Criminal nº 0758046-65.2020.8.18.0000, em 05/11/2020, referente ao mesmo processo de origem (nº 0001615-90.2019.8.18.0031) e mesma parte deste writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Des. Pedro de Alcântara Macêdo, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se. 

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0753600-43.2025.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 21/03/2025 )

Detalhes

Processo

0753600-43.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Execução Penal Provisória - Cabimento

Autor

ALHA DA SILVA LIMA

Réu

JUIZ DA 2 VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI

Publicação

21/03/2025