
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0753600-43.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Execução Penal Provisória - Cabimento]
PACIENTE: ALHA DA SILVA LIMA
IMPETRADO: JUIZ DA 2 VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI
Decisão Monocrática
O advogado Faminiano Araújo Machado (OAB/PI 3516) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente Alha da Silva Lima, e contra ato do MM. Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI.
Os presentes autos foram distribuídos a mim, por sorteio.
Contudo, considerando a anterior distribuição da Apelação Criminal nº 0758046-65.2020.8.18.0000, em 05/11/2020, referente ao mesmo processo de origem (nº 0001615-90.2019.8.18.0031) e mesma parte deste writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Des. Pedro de Alcântara Macêdo, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0753600-43.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalExecução Penal Provisória - Cabimento
AutorALHA DA SILVA LIMA
RéuJUIZ DA 2 VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI
Publicação21/03/2025