
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
PROCESSO Nº: 0801842-51.2022.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
APELADO: FRANCILAUDA DE SOUSA E SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREPARO. ART. 1.007 DO CPC. RECURSO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida em desfavor de FRANCILAUDA DE SOUSA E SILVA.
Na sentença, o juízo de 1º grau julgou totalmente improcedente a demanda por inadimplemento da Inicial.
O recorrente apresentou recurso de Apelação, contudo sem recolher preparo recursal.
Despacho proferido por este relator determinando o recolhimento do preparo recursal em dobro nos moldes do artigo 1007, §4º do CPC.
É o relatório. Passo a decidir:
DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO
O artigo 1007 do CPC expõe o que se segue, in litteris:
‘Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.”
Conforme relatado acima, não houve recolhimento do preparo recursal pela parte Apelante.
Ademais, mesmo tendo sido intimado a recolher as custas recursais em dobro, o Recorrente quedou-se inerte.
Logo, deve o presente recurso ser considerado deserto por falta de preparo, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil supracitado.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador ANTÔNIO SOARES
RELATOR
0801842-51.2022.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
RéuFRANCILAUDA DE SOUSA E SILVA
Publicação21/03/2025