Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0801842-51.2022.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

PROCESSO Nº: 0801842-51.2022.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
APELADO: FRANCILAUDA DE SOUSA E SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA



 

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREPARO. ART. 1.007 DO CPC. RECURSO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida em desfavor de FRANCILAUDA DE SOUSA E SILVA.

Na sentença, o juízo de 1º grau julgou totalmente improcedente a demanda por inadimplemento da Inicial.

O recorrente apresentou recurso de Apelação, contudo sem recolher preparo recursal.

Despacho proferido por este relator determinando o recolhimento do preparo recursal em dobro nos moldes do artigo 1007, §4º do CPC.

É o relatório. Passo a decidir:

 

DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO

O artigo 1007 do CPC expõe o que se segue, in litteris:

 

‘Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.”

 

Conforme relatado acima, não houve recolhimento do preparo recursal pela parte Apelante.

Ademais, mesmo tendo sido intimado a recolher as custas recursais em dobro, o Recorrente quedou-se inerte.

Logo, deve o presente recurso ser considerado deserto por falta de preparo, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil supracitado.

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.

Intimem-se. Cumpra-se.

Transcorrido o prazo sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.


Teresina/PI, data da assinatura digital.


Desembargador ANTÔNIO SOARES

RELATOR


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801842-51.2022.8.18.0028 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/03/2025 )

Detalhes

Processo

0801842-51.2022.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.

Réu

FRANCILAUDA DE SOUSA E SILVA

Publicação

21/03/2025