
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0753472-23.2025.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
REQUERENTE: LARA SALES DRUMMOND RIBEIRO GONCALVES
REQUERIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, MUNICIPIO DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que, durante o trâmite da ação, foi interposto o Agravo de Instrumento n.° 0765030-26.2024.8.18.0000, autuado em 24 de outubro de 2024, distribuído ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACEDO, membro da 5ª Câmara de D. Público, desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, distribuído à mesma relatoria do Agravo de Instrumento.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, me declarar incompetente para processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 5ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACEDO, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0753472-23.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação e Correção de Provas / Questões
AutorLARA SALES DRUMMOND RIBEIRO GONCALVES
RéuINSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL
Publicação20/03/2025