Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800303-16.2022.8.18.0104


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800303-16.2022.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: BENEDITO PEREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0800303-16.2022.8.18.0104, em trâmite na Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, foi distribuído à minha Relatoria em 22-02-2025.

Não obstante, verifico que há um Agravo de Instrumento n.º 0764520-47.2023.8.18.0000, oriundo do mesmo processo originário, o qual está sob relatoria do Desembargador HAROLDO DE OLIVEIRA REHEM (1ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuída em 12-12-2023, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador Haroldo de Oliveira Rehem, componente da 1ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.

Cumpra-se.

Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800303-16.2022.8.18.0104 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 20/03/2025 )

Detalhes

Processo

0800303-16.2022.8.18.0104

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BENEDITO PEREIRA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

20/03/2025