Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0019769-96.2014.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0019769-96.2014.8.18.0140
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
EMBARGANTE: BANCO SAFRA S A, BANCO SAFRA S A
EMBARGADO: GEISAMAR DA SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.,

Considerando a certidão de ID. 23014359 e decorrido o prazo recursal, determino, à COOJUDCIV, que certifique o trânsito em julgado, procedendo, por conseguinte, ao arquivamento e baixa dos autos com a respectiva remessa ao Juízo de origem.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 19 de março de 2025.

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0019769-96.2014.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 19/03/2025 )

Detalhes

Processo

0019769-96.2014.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO SAFRA S A

Réu

GEISAMAR DA SILVA

Publicação

19/03/2025