
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0753397-81.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: JAILSON ALVES DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE ÁGUA BRANCA
Decisão monocrática:
Considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0764640-56.2024.8.18.0000, referente ao mesmo processo em que foi interposto o presente habeas corpus, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador Erivan José da Silva Lopes, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina (PI), Data do Sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0753397-81.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorJAILSON ALVES DA SILVA
RéuJUIZ DE DIREITO DE ÁGUA BRANCA
Publicação19/03/2025