Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0000736-31.2016.8.18.0050


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0000736-31.2016.8.18.0050
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Anulação]
JUIZO RECORRENTE: JOAO DE DEUS CORREIA
RECORRIDO: E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA - EPP, MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - PIAUÍ


JuLIA Explica

EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MOMENTO ANTERIOR. RELATOR DIVERSO. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

1 RELATÓRIO

Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA visando a confirmação da sentença proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Esperantina/PI, nos autos da ação popular ajuizada por JOÃO DE DEUS CORREIA em desfavor do MUNICÍPIO DE ESPERANTINA e E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA – EPP (Instituto Machado de Assis).

Na supracitada ação em que contendem a partes, foi proferida decisão a qual foi combatida através de agravo de instrumento nº
2016.0001.005582-3, distribuído ao Eminente Desembargador Antônio Soares Dos Santos.

Com a superveniência da sentença, a apelação foi distribuída à minha relatoria, entretanto, constato a ocorrência do fenômeno da prevenção.

Sobre a prevenção de processos nos Tribunais, preleciona o art. 930 do CPC/15, in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Do mesmo modo preceitua o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí:

“Art. 135-A, do RITJ. Omissis. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Interpretando o referido dispositivo, leciona Elpídio Donizetti:

“Os arts. 284 a 290, que dispõem sobre as regras gerais a respeito da distribuição e do registro dos atos processuais, são aplicáveis à distribuição dos processos no âmbito dos tribunais. Assim, respeitadas as competências dispostas em regimentos internos, as regras sobre sorteios são as previstas em tais dispositivos. Quanto à prevenção, o novo CPC dispõe que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no processo ou em processo conexo” (art. 930, parágrafo único). Essa regra é aplicada para o caso de interposição recursal consecutiva no mesmo tribunal (agravo de instrumento e apelação, por exemplo) e consiste em materialização do princípio do juiz natural, não configurando novidade em nosso sistema (veja-se, por exemplo, o art. 71 do Regimento Interno do STJ).” (DONIZETTI/ELPÍDIO, Curso Didático de Direito Processual Civil, 19. ed.: Ed.Atlas, 2016. p. 1327)

 

Pelo exposto, resta clara a imperiosa redistribuição do feito ao Eminente Desembargador Antônio Soares Dos Santos.

2 DECISÃO

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e arts. 135-A do RITJ, determino a redistribuição do presente recurso ao Eminente Desembargador Antônio Soares Dos Santos, atendendo-se às normas supra.

À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.

Publique-se e cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0000736-31.2016.8.18.0050 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 20/03/2025 )

Detalhes

Processo

0000736-31.2016.8.18.0050

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

JOAO DE DEUS CORREIA

Réu

E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA - EPP

Publicação

20/03/2025