Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0753466-16.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0753466-16.2025.8.18.0000
CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AUTOR: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS
REU: MARIA GEANE VIEIRA SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO.

 

Vistos etc.

 

Observa-se que a parte apelante peticionou requerendo a desistência da Ação Rescisória, conforme ID 23667150.

Ressalto, primeiramente, que o autor poderá desistir da ação até a sentença, de acordo com o art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil. Porém, consoante o art. 485, § 4º, do CPC, "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação" .

Na hipótese dos autos, conforme se observa, a ré ainda não foi citada, razão pela qual a homologação da desistência é possível independentemente de manifestação da parte contrária.

Convém trazer à colação o entendimento jurisprudencial pacífico, corroborando a possibilidade de desistência da ação rescisória pela parte autora, inclusive produzindo efeitos imediatos:

AÇÃO RESCISÓRIA. USUCAPIÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ . HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA LIDE. Em se tratando de pedido de desistência da ação rescisória, fundado em requerimento expresso da parte autora e antes da citação do réu, é caso homologação do pedido, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJ-RS - AR: 70085285757 RS, Relator.: Giovanni Conti, Data de Julgamento: 03/11/2021, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 08/11/2021)


Diante do exposto, homologo o pedido de desistência desta Ação Rescisória e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, diante do disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

 

Intimem-se as partes.

Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

TERESINA-PI, 19 de março de 2025.

(TJPI - AÇÃO RESCISÓRIA 0753466-16.2025.8.18.0000 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - Tribunal Pleno - Data 20/03/2025 )

Detalhes

Processo

0753466-16.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

AÇÃO RESCISÓRIA

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Anulação

Autor

MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS

Réu

MARIA GEANE VIEIRA SILVA

Publicação

20/03/2025