Decisão Terminativa de 2º Grau

Posse e Exercício 0800538-50.2023.8.18.0135


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800538-50.2023.8.18.0135
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Posse e Exercício]
JUIZO RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO


JuLIA Explica

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREVENÇÃO DO RELATOR. CONEXÃO ENTRE PROCESSOS. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Remessa Necessária no Mandado de Segurança Cível com pedido de liminar, impetrado por Raimundo Nonato Rodrigues da Silva em face do Município de Pedro Laurentino, tendo como objeto a anulação da redução de sua carga horária de 40 para 20 horas semanais, determinada pelo ente municipal por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n.º 01/2022.

Ocorre que a matéria ora discutida já foi objeto da Apelação Cível nº 0000165-62.2017.8.18.0135, julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na qual restou reconhecido o direito do impetrante à manutenção da jornada de 40 horas semanais, transitando em julgado a decisão.

Verifica-se, portanto, a existência de conexão entre os processos, haja vista que ambos envolvem as mesmas partes, o mesmo direito discutido e apresentam identidade na causa de pedir, caracterizando a continuidade de uma mesma controvérsia jurídica.

Nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil (CPC) e do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí (RITJPI), deve ser reconhecida a prevenção do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO, Relator da Apelação Cível nº 0000165-62.2017.8.18.0135 para o julgamento do presente feito, in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

 Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

 

A finalidade da norma é evitar decisões contraditórias e garantir a unidade da jurisprudência, garantindo que processos conexos sejam julgados pelo mesmo relator.

Ante o exposto, reconheço a conexão entre os processos retromencionados e determino a redistribuição do feito ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO, relator prevento da Apelação Cível n.º 0000165-62.2017.8.18.0135, nos termos do parágrafo único do art. 930 do CPC e do art. 135-A do RITJPI.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0800538-50.2023.8.18.0135 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 18/03/2025 )

Detalhes

Processo

0800538-50.2023.8.18.0135

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Posse e Exercício

Autor

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA

Réu

MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO

Publicação

18/03/2025