Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0010273-19.2009.8.18.0140


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0010273-19.2009.8.18.0140

APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

APELADO: MANOEL ROSENO DA SILVA, MARIA DE JESUS OLIVEIRA, JOSE DE ABREU BACELAR

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

JuLIA Explica


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos.

 

Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Código de Processo Civil, pois esta desembargadora proferiu decisão em 1º grau, ocasionando, assim, o respectivo impedimento desta para exercer as suas funções neste feito.

Assim sendo, com base no artigo supramencionado, declaro-me impedida de exercer as minhas funções neste processo, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro deste egrégio Tribunal, nos termos do art. 143 do RITJPI.

Intimações necessárias.

 

Teresina, 18 de março de 2025.

 

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

Relatora

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0010273-19.2009.8.18.0140 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 20/03/2025 )

Detalhes

Processo

0010273-19.2009.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

MANOEL ROSENO DA SILVA

Publicação

20/03/2025