Decisão Terminativa de 2º Grau

Descontos Indevidos 0801127-21.2021.8.18.0003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801127-21.2021.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Descontos Indevidos]
RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RECORRIDO: EDIVALDO DA SILVA, MARCOS VYNNICIUS DE SOUSA MONTEIRO
REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Vistos. 

Compulsando os autos, verifica-se que o juízo a quo proferiu decisão no ID 23519389, em que remete os autos a esta Turma Recursal sob o argumento da existência de erro material no acórdão, tendo em vista o estabelecimento de cobrança de custas processuais para a Fundação Municipal de Saúde

Ocorre que, como bem elencado na própria decisão o acórdão proferido nos autos fixou o seguinte: "Condenação em honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação". Ou seja, não houve condenação ao pagamento das custas processuais para a Fundação Municipal de Saúde. 

Ademais, verifica-se que o acórdão impôs o ônus de sucumbência tão somente em relação aos honorários advocatícios, estes fixados em consonância com a previsão do art. 55 da Lei nº 9.099/95. 

Diante disto, não verificada a existência de qualquer erro material no acórdão proferido por esta Turma Recursal, determino a devolução dos autos ao juízo de origem para o seu regular andamento.

Cumpra-se. 

Teresina, datado e assinado eletronicamente. 

 

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª TRCC

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801127-21.2021.8.18.0003 - Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - 3ª Turma Recursal - Data 18/03/2025 )

Detalhes

Processo

0801127-21.2021.8.18.0003

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Descontos Indevidos

Autor

FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

Réu

EDIVALDO DA SILVA

Publicação

18/03/2025