
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801127-21.2021.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Descontos Indevidos]
RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RECORRIDO: EDIVALDO DA SILVA, MARCOS VYNNICIUS DE SOUSA MONTEIRO
REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o juízo a quo proferiu decisão no ID 23519389, em que remete os autos a esta Turma Recursal sob o argumento da existência de erro material no acórdão, tendo em vista o estabelecimento de cobrança de custas processuais para a Fundação Municipal de Saúde.
Ocorre que, como bem elencado na própria decisão o acórdão proferido nos autos fixou o seguinte: "Condenação em honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação". Ou seja, não houve condenação ao pagamento das custas processuais para a Fundação Municipal de Saúde.
Ademais, verifica-se que o acórdão impôs o ônus de sucumbência tão somente em relação aos honorários advocatícios, estes fixados em consonância com a previsão do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Diante disto, não verificada a existência de qualquer erro material no acórdão proferido por esta Turma Recursal, determino a devolução dos autos ao juízo de origem para o seu regular andamento.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª TRCC
0801127-21.2021.8.18.0003
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDescontos Indevidos
AutorFUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RéuEDIVALDO DA SILVA
Publicação18/03/2025