Decisão Terminativa de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0000614-36.2012.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000614-36.2012.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título]
APELANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA
APELADO: BANCO CETELEM
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL Q/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. JUIZADO ESPECIAL LEI No 9.099/95. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE.

 

Vistos e etc.

Compulsando os autos, verifica-se sentença nos moldes da Lei N.º 9.099/95 (Id 17633467), e, ainda, o valor atribuído à causa se encaixa dentro do limite de alçada.

Assim, das decisões proferidas em sede de Juizado Especial, comporta o Recurso Inominado que deve ser dirigido à Turma Recursal e, desse modo, impede a este Órgão (2ª Câmara Especializada Cível) competência para processo e julgamento deste recurso.

Vejamos o que diz o Código de Processo Civil:

Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte”.

Com efeito, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com a remessa dos autos a uma das TURMAS RECURSAIS CÍVEIS deste Estado.

 

Cumpra-se, observadas as cautelas legais.

Teresina – PI, data do sistema.

 

Des. José James Gomes Pereira

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000614-36.2012.8.18.0057 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2025 )

Detalhes

Processo

0000614-36.2012.8.18.0057

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA

Réu

Banco Cetelem

Publicação

18/03/2025