PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801593-79.2024.8.18.0077
AGRAVANTE: JOAO DE DEUS BARBOSA DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA
AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
DECISÃO
RELATO
Trata-se de recurso de Apelação CÍvel interposta por JOÃO DE DEUS BARBOSA DA SILVA contra sentença (id. 23223858) proferida nos autos do Processo nº 0801593-79.2024.8.18.0077.
É o relato.
FUNDAMENTO
Consultando o sistema PJE, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0760767- 48.2024.8.18.0000), anteriormente distribuído a Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO, oriundo do mesmo processo de origem de 1º Grau (Processo nº 0801593-79.2024.8.18.0077).
Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil e o Regimento Interno deste egrégio tribunal:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Logo, tendo em vista que o recurso de citado foI distribuído à relatoria do eminente desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO , resta evidente a existência de sua prevenção para processar e julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015).
DECIDO
Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à relatoria da Exma. Sra. Desembargadora. LUCICLEIDE PEREIRA BELO, na 3ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0801593-79.2024.8.18.0077
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOAO DE DEUS BARBOSA DA SILVA
RéuFACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Publicação18/03/2025