Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801593-79.2024.8.18.0077


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801593-79.2024.8.18.0077

AGRAVANTE: JOAO DE DEUS BARBOSA DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA

AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

JuLIA Explica

DECISÃO

 


RELATO

Trata-se de recurso de Apelação CÍvel interposta por JOÃO DE DEUS BARBOSA DA SILVA contra sentença (id. 23223858) proferida nos autos do Processo nº 0801593-79.2024.8.18.0077.

É o relato.

 

FUNDAMENTO

Consultando o sistema PJE, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0760767- 48.2024.8.18.0000), anteriormente distribuído a Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO, oriundo do mesmo processo de origem de 1º Grau (Processo nº 0801593-79.2024.8.18.0077).

 

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil e o Regimento Interno deste egrégio tribunal:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Logo, tendo em vista que o recurso de citado foI distribuído à relatoria do eminente desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO , resta evidente a existência de sua prevenção para processar e julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015).

 

DECIDO

Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à relatoria da Exma. Sra. Desembargadora. LUCICLEIDE PEREIRA BELO, na 3ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801593-79.2024.8.18.0077 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2025 )

Detalhes

Processo

0801593-79.2024.8.18.0077

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOAO DE DEUS BARBOSA DA SILVA

Réu

FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Publicação

18/03/2025