Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0000673-16.2014.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0000673-16.2014.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: MARIA ELIZABETE RIBEIRO FERREIRA
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE DESEMBARGADOR ESPECÍFICO.

I. CASO EM EXAME

  1. Apelação cível interposta por Maria Elizabete Ribeiro Ferreira contra sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro, com pedido liminar, movidos em desfavor do Banco do Nordeste do Brasil S/A. O Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante-PI extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, I, do Código de Processo Civil, ao reconhecer a ilegitimidade ativa da embargante. A sentença também impôs à parte embargante o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

  1. Questão em discussão: (i) estabelecer a competência para o julgamento da apelação, após o reconhecimento de suspeição de dois desembargadores.

III. RAZÕES DE DECIDIR

  1. O conflito negativo de competência entre a 1ª e a 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí foi solucionado pelo Tribunal Pleno, que fixou a competência do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto para processar e julgar a apelação.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Redistribuição determinada para o Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, da 3ª Câmara Especializada Cível.

Tese de julgamento:

  1. A competência para julgar recurso em que houve reconhecimento de suspeição de desembargadores deve ser fixada pelo órgão competente para solução do conflito.

Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 267, I.

Jurisprudência relevante citada: TJPI, Conflito de Competência nº 0752794-42.2024.8.18.0000.

 


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA ELIZABETE RIBEIRO FERREIRA (id. 939447 – págs. 138/148) em face da sentença (id. 939447 – págs. 128/129) proferida nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIRO, com pedido liminar (processo nº. 0000673-16.2014.8.18.0037) movidos pela apelante em desfavor de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ora apelado, na qual, o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante-PI decretou a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil, por considerar a parte embargante parte ilegítima. Condenou ainda a parte embargante nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa.

Compulsando os autos, constato no ID 21897073 o Acórdão do Conflito de Competência nº 0752794-42.2024.8.18.0000, suscitado entre a 1ª e a 3ª Câmara Especializada Cível do TJPI, após o reconhecimento de suspeição de dois Desembargadores na Apelação Cível nº 0000673-16.2014.8.18.003, fixando-se então a competência do Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, conforme se vê:


Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do Des. Fernando Lopes e Silva Neto, componente da 3ª Câmara Especializada Cível, para processar e julgar a Apelação Cível n.º 0000673-16.2014.8.18.003.”


Diante do exposto, determino a redistribuição dos autos ao Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, componente da 3ª Câmara Especializada Cível.



À Distribuição para os devidos fins.



Teresina/PI, data e hora registradas pelo sistema.

 


Desembargador Hilo de Almeida Sousa

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000673-16.2014.8.18.0037 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2025 )

Detalhes

Processo

0000673-16.2014.8.18.0037

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

MARIA ELIZABETE RIBEIRO FERREIRA

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

18/03/2025