
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0752550-16.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
AGRAVANTE: MARCIO EMANOEL GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: ADENOURA BEZERRA DOS SANTOS
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por MARCIO EMANOEL GOMES DOS SANTOS contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina(PI), nos autos da CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO nº. 0851480-71.2023.8.18.0140, movida em face de ADENOURA BEZERRA DOS SANTOS, ora agravada.
Verifica-se que a demanda em referência (processo nº. 0851480-71.2023.8.18.0140) foi julgada, conforme sentença prolatada em 21/02/2025, com a decretação do divórcio.
Em sendo assim, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo de instrumento.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Intimações e demais expedientes necessários, notadamente para cumprimento do que fora consignado na decisão de ID 19387697: “Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, II)”.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0752550-16.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDissolução
AutorMARCIO EMANOEL GOMES DOS SANTOS
RéuADENOURA BEZERRA DOS SANTOS
Publicação18/03/2025