
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0002326-76.2017.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Pena Privativa de Liberdade]
APELANTE: DIEGO GOMES DA SILVA, FRANCISCO GOMES DA SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA, RAIMUNDO PIO FONTENELI FILHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Criminal nº 0002326-76.2017.8.18.0060, originária do processo criminal nº 0002326-76.2017.8.18.0060, tendo como acusados FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA e RAIMUNDO PIO FONTENELE FILHO.
Posteriormente, o Magistrado a quo determinou o desmembramento do processo em relação ao acusado RAIMUNDO PIO FONTENELE FILHO que encontrava-se foragido, prosseguindo apenas em desfavor de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA nos autos nº 0002326-76.2017.8.18.0060.
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA foi sentenciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 180, caput (receptação), artigo 157, §3º, c/c artigo 14, inciso II (latrocínio tentado), artigo 288 (associação criminosa), ambos do CP, e do artigo 14 da Lei 10.826/03, a pena definitiva de 19 (dezenove) anos de reclusão e 75 (setenta e cinco) dias-multa a ser cumprida em regime fechado (ID 11423145 - fls. 167/176).
A defesa interpôs recurso de Apelação Criminal no ID. 11423145 - fl. 181.
Ao remeter os autos para a 2ª Instância (ID 11423145 - fls. 203 e 205), a Apelação Criminal recebeu o nº 0705097-98.2019.8.18.0000 (id 11423157 - fls. 3 e 5), tendo sido julgada conforme ID 11423157 - fls. 110/130 e transitado em julgado no dia 4/8/2021 (ID 11423157 - fl. 134).
Diante do exposto, não há qualquer ato a ser realizado nestes autos, motivo pelo qual DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
Expedientes de praxe.
Teresina (PI), data e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator
0002326-76.2017.8.18.0060
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPena Privativa de Liberdade
AutorDIEGO GOMES DA SILVA
RéuFRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
Publicação17/03/2025