
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800993-88.2019.8.18.0059
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA
APELADO: MARCELA PEREIRA VASCONCELOS
DECISÃO TERMINATIVA
Cuidam-se de autos de recurso de apelação, no petitório de id. 10882826, houve acórdão negando provimento ao recurso.
Decisão da corte superior negando conhecimento ao recurso especial, id. 21012334.
Assim, não se vislumbrando medida jurisdicional a ser tomada, à Coordenadoria Judiciária Cível, para que certifique o trânsito em julgado deste feito e remetam-se os autos ao primeiro grau, com a devida baixa.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800993-88.2019.8.18.0059
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorMUNICIPIO DE LUIS CORREIA
RéuMARCELA PEREIRA VASCONCELOS
Publicação19/03/2025