Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0001224-35.1999.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR



 

 

DECISÃO

 

Considerando o trânsito em julgado do recurso, determino que a Coordenadoria Judiciária Cível deste Tribunal proceda à devida baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos.

Cumpra-se.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 0001224-35.1999.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/03/2025 )

Detalhes

Processo

0001224-35.1999.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Competência

Presidência do Tribunal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

Banco do Estado de Sao Paulo S/A-Banespa

Réu

Instelpi-Instalacoes Tecnicas do Piaui Ltda

Publicação

14/03/2025