
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0806201-28.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: DELZUITE MARIA DA CONCEICAO
APELADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO. PREVENÇÃO. RECURSO ANTERIOR. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ART. 145, DO RI/TJPI.
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por DELZUITE MARIA DA CONCEIÇÃO, em face de decisão proferida pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da Ação nº 0806201-28.2024.8.18.0140, ajuizada em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, ora Apelado.
Todavia, da análise dos autos, observa-se que, antes da interposição da presente Apelação Cível, houve a interposição do Agravo de Instrumento nº 0752223-71.2024.8.18.0000, que foi distribuído para a relatoria do Des. Francisco Gomes da Costa Neto e interposto em face de decisão proferida nos autos da mesma Ação nº 0806201-28.2024.8.18.0140.
E, consoante inteligência do art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c art. 145, do RI/TJPI, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso interposto no mesmo processo ou em processo conexo, tanto na fase do conhecimento quanto na da execução.
Isso posto, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL AO DES. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, Relator prevento para processar e julgar este recurso, em decorrência do Agravo de Instrumento nº 0752223-71.2024.8.18.0032, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, e art. 145, do RI/TJPI, dando-se baixa na presente distribuição.
Cumpra-se.
DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0806201-28.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorDELZUITE MARIA DA CONCEICAO
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação14/03/2025