PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0753355-32.2025.8.18.0000
AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA
AGRAVADO: JOSE EDMILSON DA SILVA
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOSÉ ERNESTO SILVA NETO, representado por sua genitora, MARIA DO SOCORRO DA SILVA, contra a decisão monocrática proferida nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JOSÉ EDMILSON DA SILVA.
É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0757361-24.2021.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, oriundo da AÇÃO DE ALIMENTOS (Processo nº 0832624-98.2019.8.18.0140). Frise-se que, recentemente, os alimentos ora discutidos foram fixados no bojo da citada ação, por acordo.
Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):
Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (negritou-se)
Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) (negritou-se)
Logo, tendo em vista que o recurso supracitado, interposto em processo conexo, fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, resta evidente a existência de prevenção desse magistrado para processar e julgar o presente recurso.
DISPOSITIVO
Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, integrante da Colenda 1ª Câmara Especializada Cível desta Egrégia Corte.
Cumpra-se.
Teresina, 14 de março de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0753355-32.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlimentos
AutorMARIA DO SOCORRO DA SILVA
RéuJOSE EDMILSON DA SILVA
Publicação17/03/2025