Decisão Terminativa de 2º Grau

Alimentos 0753355-32.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0753355-32.2025.8.18.0000

AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA

AGRAVADO: JOSE EDMILSON DA SILVA

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOSÉ ERNESTO SILVA NETO, representado por sua genitora, MARIA DO SOCORRO DA SILVA, contra a decisão monocrática proferida nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JOSÉ EDMILSON DA SILVA.

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0757361-24.2021.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, oriundo da AÇÃO DE ALIMENTOS (Processo nº 0832624-98.2019.8.18.0140). Frise-se que, recentemente, os alimentos ora discutidos foram fixados no bojo da citada ação, por acordo.

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (negritou-se)

 

Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) (negritou-se)

Logo, tendo em vista que o recurso supracitado, interposto em processo conexo, fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, resta evidente a existência de prevenção desse magistrado para processar e julgar o presente recurso.

 

DISPOSITIVO

Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, integrante da Colenda 1ª Câmara Especializada Cível desta Egrégia Corte.

Cumpra-se.

 

Teresina, 14 de março de 2025.

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO  

 Relatora

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753355-32.2025.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2025 )

Detalhes

Processo

0753355-32.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alimentos

Autor

MARIA DO SOCORRO DA SILVA

Réu

JOSE EDMILSON DA SILVA

Publicação

17/03/2025