Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0001678-32.2017.8.18.0049


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0001678-32.2017.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem]
APELANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
APELADO: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE OLIVEIRA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA EXARADA POR JUIZ QUE ADOTOU NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL – COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.

 

Vistos etc.

 

Compulsando os autos verifica-se que se trata de Recurso interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso/PI, que adotou o procedimento do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), contudo, o referido recurso foi distribuído para este Relator.

Por esta razão, deverá o recurso ser processado e julgado perante a Turma Recursal Cível, e não perante esta 1ª Câmara Especializada Cível.

Assim, determino a REMESSA destes autos para a Secretaria das Turmas Recursais, pra que proceda ao processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais.

Dê-se a devida baixa.

Cumpra-se.

 

 

TERESINA-PI, 14 de março de 2025.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0001678-32.2017.8.18.0049 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Turma Recursal - Data 14/03/2025 )

Detalhes

Processo

0001678-32.2017.8.18.0049

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

Réu

MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE OLIVEIRA

Publicação

14/03/2025