
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0001678-32.2017.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem]
APELANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
APELADO: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA EXARADA POR JUIZ QUE ADOTOU NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL – COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.
Vistos etc.
Compulsando os autos verifica-se que se trata de Recurso interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso/PI, que adotou o procedimento do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), contudo, o referido recurso foi distribuído para este Relator.
Por esta razão, deverá o recurso ser processado e julgado perante a Turma Recursal Cível, e não perante esta 1ª Câmara Especializada Cível.
Assim, determino a REMESSA destes autos para a Secretaria das Turmas Recursais, pra que proceda ao processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Dê-se a devida baixa.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 14 de março de 2025.
0001678-32.2017.8.18.0049
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorBANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
RéuMARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
Publicação14/03/2025