Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800263-69.2024.8.18.0102


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800263-69.2024.8.18.0102

AGRAVANTE: ELZA MARIA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s) do reclamante: DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO

AGRAVADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE

JuLIA Explica

DECISÃO


RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ELZA MARIA DOS SANTOS SILVA contra sentença proferida no Processo nº 0800263-69.2024.8.18.0102.

 É o relato.

 

FUNDAMENTO

Consultando o sistema PJE, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº : 0755824-85.2024.8.18.0000), anteriormente distribuído ao Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, oriundo do mesmo processo de origem (Processo nº 0800263-69.2024.8.18.0102).

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil e o Regimento Interno deste egrégio tribunal:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Logo, tendo em vista que o recurso citado foi distribuído à relatoria do eminente Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, resta evidente a sua prevenção para processar e julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015).

 

DECIDO

Isso posto, DETERMINO a redistribuição do feito, por prevenção, à relatoria do Exmo. Senhor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, na 3ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800263-69.2024.8.18.0102 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2025 )

Detalhes

Processo

0800263-69.2024.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

ELZA MARIA DOS SANTOS SILVA

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

17/03/2025