Decisão Terminativa de 2º Grau

Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas 0751325-24.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0751325-24.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, Despenalização / Descriminalização]
PACIENTE: DAVI SOUSA LUCENA
IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO - PI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Em consulta ao PJe de 1º Grau, verificou-se que, em 12 de março de 2025, foi prolatada sentença condenatória em desfavor do paciente, ocasião na qual a autoridade coatora concedeu-lhe o benefício da liberdade provisória.

Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.

Publique-se e intimem-se.

Teresina (PI), data do registro no sistema.

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0751325-24.2025.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 13/03/2025 )

Detalhes

Processo

0751325-24.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

Autor

DAVI SOUSA LUCENA

Réu

Juiz da Vara Unica da Comarca de Manoel Emídio

Publicação

13/03/2025