
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0802043-43.2022.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Índice de 11,98%]
APELANTE: AGOSTINHO ALVES MACHADO
APELADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de pedido de chamamento do feito à ordem formulado por AGOSTINHO ALVES MACHADO, nos autos do Recurso de Apelação nº 0802043-43.2022.8.18.0028, com fundamento na alegação de incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) para processar e julgar o presente recurso, em razão do valor atribuído à causa (R$ 32.387,26), nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009, do art. 64, § 2º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 383/2023 do TJPI.
O requerente alega que, em razão do valor da causa, a competência para o julgamento do recurso é das Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, por se tratar de matéria inserida na jurisdição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
No mérito, observa-se que a Lei nº 12.153/2009, ao disciplinar a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, estabeleceu no art. 2º, § 4º, que:
"A opção pelo ajuizamento da ação na Justiça Comum impede o autor de recorrer às Turmas Recursais, salvo se o valor da causa não exceder 60 (sessenta) salários mínimos, caso em que a competência para o recurso será das Turmas Recursais."
Da mesma forma, o Código de Processo Civil (art. 64, § 2º) determina que a incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Tribunal para o processamento do recurso e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PIAUÍ, para que prossiga com o julgamento do feito nos termos da legislação aplicável.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0802043-43.2022.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalÍndice de 11,98%
AutorAGOSTINHO ALVES MACHADO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação14/03/2025