Decisão Terminativa de 2º Grau

Índice de 11,98% 0802043-43.2022.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0802043-43.2022.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Índice de 11,98%]
APELANTE: AGOSTINHO ALVES MACHADO
APELADO: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA



Trata-se de pedido de chamamento do feito à ordem formulado por AGOSTINHO ALVES MACHADO, nos autos do Recurso de Apelação nº 0802043-43.2022.8.18.0028, com fundamento na alegação de incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) para processar e julgar o presente recurso, em razão do valor atribuído à causa (R$ 32.387,26), nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009, do art. 64, § 2º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 383/2023 do TJPI.

O requerente alega que, em razão do valor da causa, a competência para o julgamento do recurso é das Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, por se tratar de matéria inserida na jurisdição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

No mérito, observa-se que a Lei nº 12.153/2009, ao disciplinar a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, estabeleceu no art. 2º, § 4º, que:

"A opção pelo ajuizamento da ação na Justiça Comum impede o autor de recorrer às Turmas Recursais, salvo se o valor da causa não exceder 60 (sessenta) salários mínimos, caso em que a competência para o recurso será das Turmas Recursais."

Da mesma forma, o Código de Processo Civil (art. 64, § 2º) determina que a incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.

Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Tribunal para o processamento do recurso e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PIAUÍ, para que prossiga com o julgamento do feito nos termos da legislação aplicável.

 Teresina, data registrada no sistema.

 


Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802043-43.2022.8.18.0028 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 14/03/2025 )

Detalhes

Processo

0802043-43.2022.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Índice de 11,98%

Autor

AGOSTINHO ALVES MACHADO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

14/03/2025