Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0815598-87.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0815598-87.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA JULIA ALMEIDA CARVALHO
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


1. RELATO

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA JULIA ALMEIDA CARVALHO contra sentença proferida pelo d. juízo de 1º grau nos autos do PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (Proc. n.º 0815598-87.2019.8.18.0140), movida em face do BANCO PAN S.A., ora apelado.

 

Vieram-me conclusos os autos eletrônicos.


2. FUNDAMENTO


Da análise dos autos, constata-se a anterior interposição do Agravo de Instrumento n.º 0753244-24.2020.8.18.0000 (ID. 19101498), distribuído à relatoria do Exmo. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, oriundo do mesmo processo de origem.

 

Nesse contexto, veja-se o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. n.º 02/1987), in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento.

 

3. DECIDO

 

Com estes fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos, por prevenção, à relatoria do Exmo. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO.

 

Publique-se.

 

Teresina – PI, data registrada no sistema.



Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0815598-87.2019.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/03/2025 )

Detalhes

Processo

0815598-87.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA JULIA ALMEIDA CARVALHO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

14/03/2025