
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801490-08.2021.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Descontos Indevidos]
RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RECORRIDO: ADILCINETE OLIVEIRA GOMES, MARCOS VYNNICIUS DE SOUSA MONTEIRO
REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o juízo de origem proferiu decisão no ID 23472118 aduzindo a possibilidade de erro material na fixação das custas processuais em desfavor da Fundação Municipal de Saúde no acórdão de ID 13753169, determinando a remessa dos autos às Turmas Recursais para apreciar a matéria.
Ocorre que, o referido acórdão fora proferido pela 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal. No entanto, os autos foram distribuídos sob minha relatoria, equivocadamente. Desse modo, os autos devem ser redistribuídos para a 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal, na forma do art. 59 do CPC.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao juiz titular da 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal, competente para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
0801490-08.2021.8.18.0003
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDescontos Indevidos
AutorFUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RéuADILCINETE OLIVEIRA GOMES
Publicação14/03/2025