Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801090-22.2022.8.18.0047


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0801090-22.2022.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA JOSE RIBEIRO FREIRE
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de recurso interposto contra sentença do juízo da Vara Única da Comarca de Cristino Castro – PI, decorrente do processo 0801090-22.2022.8.18.0047, distribuído a esta relatoria.

Todavia, conforme informado na certidão de ID 11702635, houve julgamento anterior deste feito, sob relatoria do Des. Francisco Gomes da Costa Neto, ainda como juiz substituto do Des. OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES.

O Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto hoje detém o acervo do Des. Oton Mario José Lustosa Torres. Assim, constata-se a prevenção do eminente Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.

Ante tal fato, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator detentor do acervo para onde houve a primeira distribuição perante o tribunal, por ser este prevento para processar e julgar o presente feito.

Neste sentido:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.



Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 145 do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso ao eminente Des. Francisco Gomes da Costa Neto.

À distribuição, para as providências necessárias.

Publique-se e cumpra-se.

TERESINA-PI, data registrada pelo sistema

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801090-22.2022.8.18.0047 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/03/2025 )

Detalhes

Processo

0801090-22.2022.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA JOSE RIBEIRO FREIRE

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

19/03/2025