Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0764138-20.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

 PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0764138-20.2024.8.18.0000

REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI

AGRAVADO: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES-PI, ROSALIA ALVES DA SILVA VIEIRA

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

JuLIA Explica

 

 DECISÃO MONOCRÁTICA



Vistos.

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes-PI, nos autos de Cumprimento de Sentença movido por Rosália Alves da Silva Vieira. O presente recurso foi inicialmente distribuído ao Desembargador Fernando Lopes e, posteriormente, foi determinado o seu envio às Turmas Recursais com fundamento na Resolução TJ/PI nº 383/2023 e na Lei nº 12.153/2009.

Todavia, em decisão monocrática proferida pelo juízo da 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal, foi reconhecida a necessidade de retorno dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator originário, haja vista que o processo de origem tramitou sob o procedimento comum do CPC e já houve apreciação do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, configurando-se, assim, a competência funcional do TJ/PI.

Verifica-se que a remessa às Turmas Recursais poderia ensejar violação à coisa julgada e afronta à competência funcional do Tribunal de Justiça do Piauí, nos termos do artigo 930, parágrafo único, do CPC e do artigo 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPI. Ademais, a manutenção do feito na Turma Recursal, quando sua tramitação originária foi no Tribunal de Justiça, poderia resultar em manifesta incoerência procedimental.

Diante do exposto, em consonância com a decisão proferida na 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal e em razão do princípio da segurança jurídica, determino a IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO dos autos ao Desembargador FERNANDO LOPES, relator originário do presente Agravo de Instrumento, para que dê prosseguimento à análise do feito.

Comunique-se ao Setor de Distribuição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para cumprimento da presente decisão.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

 

Teresina, 13 de março de 2025.

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 Relatora

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0764138-20.2024.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2025 )

Detalhes

Processo

0764138-20.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI

Réu

JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES-PI

Publicação

17/03/2025