PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0764138-20.2024.8.18.0000
REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI
AGRAVADO: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES-PI, ROSALIA ALVES DA SILVA VIEIRA
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes-PI, nos autos de Cumprimento de Sentença movido por Rosália Alves da Silva Vieira. O presente recurso foi inicialmente distribuído ao Desembargador Fernando Lopes e, posteriormente, foi determinado o seu envio às Turmas Recursais com fundamento na Resolução TJ/PI nº 383/2023 e na Lei nº 12.153/2009.
Todavia, em decisão monocrática proferida pelo juízo da 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal, foi reconhecida a necessidade de retorno dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator originário, haja vista que o processo de origem tramitou sob o procedimento comum do CPC e já houve apreciação do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, configurando-se, assim, a competência funcional do TJ/PI.
Verifica-se que a remessa às Turmas Recursais poderia ensejar violação à coisa julgada e afronta à competência funcional do Tribunal de Justiça do Piauí, nos termos do artigo 930, parágrafo único, do CPC e do artigo 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPI. Ademais, a manutenção do feito na Turma Recursal, quando sua tramitação originária foi no Tribunal de Justiça, poderia resultar em manifesta incoerência procedimental.
Diante do exposto, em consonância com a decisão proferida na 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal e em razão do princípio da segurança jurídica, determino a IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO dos autos ao Desembargador FERNANDO LOPES, relator originário do presente Agravo de Instrumento, para que dê prosseguimento à análise do feito.
Comunique-se ao Setor de Distribuição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para cumprimento da presente decisão.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 13 de março de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0764138-20.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI
RéuJUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES-PI
Publicação17/03/2025