
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0002041-58.2012.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Reivindicação]
APELANTE: PEDRO PEREIRA DA COSTA
APELADO: CRISTOVAO AUGUSTO SOARES DE ARAUJO COSTA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Apelação Cível interposta por PEDRO PEREIRA DA COSTA em face de sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano – PI, nos autos da Ação Reivindicatória nº 0002041-58.2012.8.18.0028 por ele ajuizada em desfavor de CRISTÓVÃO AUGUSTO SOARES DE AR AUJO COSTA e VIRGÍNIA LÚCIA DE ARAÚJO COSTA COELHO, ora Apelados.
Observa-se que em decisão de Id. 15958629, o relator, a época, determinou a redistribuição do presente feito, ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, em razão da interposição anterior de Agravo de Instrumento nº2013.0001.001495-9, distribuído em 05/03/2013, junto à 2ª Câmara Especializada Cível.
Recebido o feito pelo Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, o mesmo proferiu decisão de Id. 20017018, determinando a REDISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL ao Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, Relator prevento para processar e julgar este recurso, em decorrência da Apelação Cível nº 0000872-65.2014.8.18.0028.
Contudo, verifica-se que houve um equívoco na referida decisão uma vez que o Agravo de Instrumento nº 2013.0001.001495-9 foi distribuído em 05/03/2013, enquanto a Apelação Cível nº 0000872-65.2014.8.18.0028, referente a outro feito, foi distribuído posteriormente em 14/04/2023.
Além disso, observa-se que nem mesmo há conexão entre a Ação Reivindicatória(nº 0002041-58.2012.8.18.0028) e uma Ação de Reintegração de Posse(nº 0000872-65.2014.8.18.0028), ainda que relacionada ao mesmo imóvel envolvendo partes semelhantes, visto que o objeto e a causa de pedir das duas demandas são distintos, com procedimentos e resultados diferentes.
Portanto, não resta dúvida que o primeiro recurso distribuído neste Tribunal, nos autos em epígrafe foi o Agravo de Instrumento nº2013.0001.001495-9, da Relatoria do Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível desta Corte de Justiça.
Desse modo, considerando que o relator do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida nos presentes autos foi o Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, firmou-se, neste momento, a sua prevenção para o julgamento dos demais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo, nos termos do art. 930 do CPC/15 e art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Assim, tendo em vista que a presente apelação foi distribuída livremente à minha relatoria, resta claro a imperiosidade da redistribuição do recurso ao relator do Agravo de Instrumento, por ser este prevento para processar e julgar a presente apelação.
Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, da presente apelação ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal, atendendo-se às normas supra.
À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0002041-58.2012.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalReivindicação
AutorPEDRO PEREIRA DA COSTA
RéuCRISTOVAO AUGUSTO SOARES DE ARAUJO COSTA
Publicação13/03/2025