
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0802702-25.2022.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: PASTORA ALVES FERREIRA MASCARENHAS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. CUMPRIMENTO DO ACORDO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ART. 924, II DO CPC.
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo BANCO BRADESCO S.A. em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Amarante/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS postulada por PASTORA ALVES FERREIRA MASCARENHAS.
Observa-se nos autos a celebração de composição extrajudicial das partes, na qual, ao final, requer a homologação do acordo e a extinção do processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil. (ID. 22673031)
No ID. 23064707, a parte Autora apresenta um documento assinado, intitulado “Recibo/Acordo”, no qual declara ter recebido da patrona o valor estipulado no acordo.
O art. 932, I, do Código de Processo Civil, ao tratar dos poderes do Relator, diz incumbir-lhe a homologação da autocomposição havida entre as partes. Nessa senda, o aludido diploma legal, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que o juiz extinguirá o processo, resolvendo o mérito, quando homologar a transação.
Assim, cumpridas as formalidades legais, entendo não haver óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes.
Do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações e demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 12 de março de 2025.
0802702-25.2022.8.18.0037
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorPASTORA ALVES FERREIRA MASCARENHAS
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação13/03/2025