Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802702-25.2022.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0802702-25.2022.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: PASTORA ALVES FERREIRA MASCARENHAS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. CUMPRIMENTO DO ACORDO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ART. 924, II DO CPC.

 

Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo BANCO BRADESCO S.A. em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Amarante/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS postulada por PASTORA ALVES FERREIRA MASCARENHAS.

Observa-se nos autos a celebração de composição extrajudicial das partes, na qual, ao final, requer a homologação do acordo e a extinção do processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil. (ID. 22673031)

No ID. 23064707, a parte Autora apresenta um documento assinado, intitulado “Recibo/Acordo”, no qual declara ter recebido da patrona o valor estipulado no acordo.

O art. 932, I, do Código de Processo Civil, ao tratar dos poderes do Relator, diz incumbir-lhe a homologação da autocomposição havida entre as partes. Nessa senda, o aludido diploma legal, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que o juiz extinguirá o processo, resolvendo o mérito, quando homologar a transação.

Assim, cumpridas as formalidades legais, entendo não haver óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes.

Do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Intimações e demais expedientes necessários.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 12 de março de 2025.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802702-25.2022.8.18.0037 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 13/03/2025 )

Detalhes

Processo

0802702-25.2022.8.18.0037

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

PASTORA ALVES FERREIRA MASCARENHAS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

13/03/2025