
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0009587-78.2017.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Padronizado]
IMPETRANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, VANESSA TAJRA DA PAZ
IMPETRADO: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, contra ato do SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, objetivando a dispensação do fármaco MICOFENOLATO DE MOFETILA 500MG para a paciente VANESSA TAJRA DA PAZ, para o tratamento de Nefrite Lúpica.
Após a interposição de Recurso Extraordinário contra o acórdão que concedeu a segurança (id. 13975963), o impetrante atravessou petição informando a desistência da ação e pedindo a extinção do feito. O impetrado, por sua vez, informou que não se opõe ao pedido de desistência (id. 22615353).
É o relatório. DECIDO.
Como dito, o impetrante pediu a desistência do mandamus (id. 19785691).
Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 669.367/RJ (Tema 530, de Repercussão Geral), é plenamente admissível a desistência unilateral do mandado de segurança a qualquer tempo, mesmo após sentença, desde que antes do término do julgamento.
No caso em análise, não houve o término do julgamento, tendo em vista que o recurso extraordinário interposto pelo impetrado não teve o mérito analisado, diante da decisão de não admissão fundamentada no artigo 1.030, V, do CPC (id. 18919919).
Destarte, inexistente qualquer impedimento, homologo a desistência e julgo extinto o mandado de segurança, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Prejudicado o Recurso Extraordinário (id. 22615353).
Intimações necessárias.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator
0009587-78.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RéuSECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação13/03/2025