Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0009587-78.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

PROCESSO Nº: 0009587-78.2017.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Padronizado]
IMPETRANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, VANESSA TAJRA DA PAZ
IMPETRADO: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUÍ


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, contra ato do SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, objetivando a dispensação do fármaco MICOFENOLATO DE MOFETILA 500MG para a paciente VANESSA TAJRA DA PAZ,  para o tratamento de Nefrite Lúpica.

Após a interposição de Recurso Extraordinário contra o acórdão que concedeu a segurança (id. 13975963), o impetrante atravessou petição informando a desistência da ação e pedindo a extinção do feito. O impetrado, por sua vez, informou que não se opõe ao pedido de desistência (id. 22615353).

É o relatório. DECIDO.

Como dito, o impetrante pediu a desistência do mandamus (id. 19785691).

Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 669.367/RJ (Tema 530, de Repercussão Geral), é plenamente admissível a desistência unilateral do mandado de segurança a qualquer tempo, mesmo após sentença, desde que antes do término do julgamento.

No caso em análise, não houve o término do julgamento, tendo em vista que o recurso extraordinário interposto pelo impetrado não teve o mérito analisado, diante da decisão de não admissão fundamentada no artigo 1.030, V, do CPC (id. 18919919).

Destarte, inexistente qualquer impedimento, homologo a desistência e julgo extinto o mandado de segurança, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Prejudicado o Recurso Extraordinário (id. 22615353).

Intimações necessárias.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau.

Teresina, data registrada no sistema.

Desembargador José Vidal de Freitas Filho

 

Relator

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0009587-78.2017.8.18.0000 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 13/03/2025 )

Detalhes

Processo

0009587-78.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Réu

SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

13/03/2025