Decisão Terminativa de 2º Grau

Ameaça 0000157-78.2020.8.18.0071


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Apelação Criminal nº 0000157-78.2020.8.18.0071

Juízo de origem: Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio - PI

Assunto: Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher

Apelante: ANTÔNIO IRAELTON LEANDRO OLIVEIRA

Advogado: Gilvan de Sousa Rodrigues - OAB/PI nº 14.555

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ


Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Criminal interposta por ANTÔNIO IRAELTON LEANDRO OLIVEIRA contra sentença condenatória de ID. 12913855 – Págs. 236/246, proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio – PI, que o condenou à pena de 08 (oito) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, pela prática dos delitos previstos art. 24-A, da Lei 11.340/06, do art. 147 e do art. 129, § 9º, ambos do Código Penal, c/c o art. 69 do CP.

Consta nos autos que, após a interposição do recurso, sobreveio informação da defesa do réu, informando o falecimento do apelante (ID. 21385653).

Foi acostada aos autos a certidão de óbito de ANTÔNIO IRAELTON LEANDRO OLIVEIRA, (ID. 20865431).

Diante da comunicação do óbito, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que se manifestou expressamente pela extinção da punibilidade do réu, nos termos do art. 107, I, do Código Penal (ID. 22877294).

É o sucinto relatório. Decido.

A defesa técnica comunica o falecimento do apelante, conforme certidão com informações do óbito do réu ANTÔNIO IRAELTON LEANDRO OLIVEIRA.

A certidão de óbito comprova, de forma inequívoca, o falecimento do apelante.

O falecimento do réu é causa de extinção da punibilidade, conforme previsão expressa do art. 107, inciso I, do Código Penal e do art. 62 do Código de Processo Penal.

Sendo assim, impõe-se a extinção da punibilidade do recorrente, nos termos da legislação penal vigente.

Dispositivo

Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, declaro extinta a punibilidade do apelante ANTÔNIO IRAELTON LEANDRO OLIVEIRA, com fundamento no art. 107, I do Código Penal, face a morte do mesmo.

Após as intimações de praxe, e certificado o trânsito em julgado, remeter os autos ao juízo de origem, dando baixa na distribuição, com o consequente arquivamento.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000157-78.2020.8.18.0071 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 12/03/2025 )

Detalhes

Processo

0000157-78.2020.8.18.0071

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Ameaça

Autor

ANTONIO IRAELTON LEANDRO OLIVEIRA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

12/03/2025